ATO NORMATIVO nº 167/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra a do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º A Utilização do crédito previsto na Resolução nº 287, de 25 de junho de 1992, poderá ser feita de acordo com seu disciplinamento no Ato Normativo nº 146, de 02 de julho de 1992, podendo a verba relativa a Transporte chegar até 50% (cinquenta por cento) deste e as demais rubricas poderão ser usados os 50% (cinquenta por cento) restantes.
Art. 2º O art. 4º do Ato Normativo nº 146, de 02 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Nos SERVIÇOS FILANTRÓPICOS as despesas deverão se destinar ao atendimento Médico-Hospitalar, Laboratorial e com Funeral, permitindo-se, também, transferência às entidades de Atividade Social.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de maio de 1993.
DEP. FRANCISCO AGUIAR
PRESIDENTE
DEP. ARTUR SILVA
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS PONTES
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. CID GOMES
1º SECRETÁRIO
DEP. PEDRO TIMBÓ
2º SECRETÁRIO
DEP. EDILSON VERAS
3º SECRETÁRIO
DEP. TOMAZ BRANDÃO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 15/06/1993.