ATO NORMATIVO nº 308/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “a”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei n.° 17.559, 14.07.2021 (D.O. 14.07.21), que dispõe sobre medida de contenção de gastos com pessoal no âmbito do Poder Legislativo, em razão da pandemia de Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam postergados para o próximo exercício a implantação em folha e os consequentes efeitos financeiros de quaisquer ascensões funcionais, promoções ou progressões, referentes ao interstício compreendido entre 1.º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, conforme art. 1°, da Lei n.° 17.559, de 14 de julho de 2021 (D.O. 14.07.21).
Parágrafo único. O Departamento de Gestão de Pessoas deverá providenciar a implantação em folha de pagamento das vantagens a que se refere o caput deste artigo em janeiro de 2022.
Art. 2º Serão considerados dentro do interstício de que trata o art. 17, da Lei n.° 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O. 18.11.19), a que se refere o art. 1° deste Ato Normativo, a conclusão de treinamento e/ou capacitação realizados pelos servidores até o prazo final de apresentação de sua documentação comprobatória, previsto no art. 2°, da Lei n.° 17.559, de 14 de julho de 2021 (D.O. 14.07.21).
§ 1° O resultado final da avaliação de desempenho relativa ao interstício compreendido entre 1.º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 deverá ser publicado até o dia 30 de dezembro de 2021, no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de sua divulgação na intranet.
§ 2° Os documentos comprobatórios apresentados para um interstício não poderão ser reaproveitados para o interstício seguinte.
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em sentido contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 dias de dezembro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO Deputado
Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 17/12/2021.