RESOLUÇÃO nº 109/1984

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RESOLUÇÃO Nº 109/1984
CONCEDE LICENÇA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV, da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao Deputado Carlos Benevides, para ausentar-se do País a partir do dia 15 de dezembro fluente.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1984.

AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE 

FONSECA COELHO
1º SECRETÁRIO 

MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO 

RAIMUNDO MOURÃO 
3º SECRETÁRIO

ORZETE F. GOMES 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18.12.1984.