RESOLUÇÃO nº 110/1984
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA e sua MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Na Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972, no seu Art. 1º, § 8º, acrescido pela Resolução n.º 75, de 02 de dezembro de 1981, suprima-se a seguinte expressão:
"§ 8º - ... que somente será concedida se não faltarem menos de 30 (trinta) dias para o término do período legislativo".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1984.
AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE
FONSECA COELHO
1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO
3º SECRETÁRIO
ORZETE F. GOMES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18.12.1984.