RESOLUÇÃO nº 111/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV da Resolução n.º 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo II da Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978, passa a ter sua composição de forma prevista na Tabela I, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1984.
AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE
CARLOS BENEVIDES
2º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO
1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO
3º SECRETÁRIO
Ver Anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20.12.1984.
CORRIGENDA
Na Resolução nº 111, de 10.12.84, publicada no Diário Oficial do Estado de 20.12.84, onde se lê: “Recepcionista ATA-5 – 06 – Recepcionista ANM-4 – 06”, leia-se: “Recepcionista ATA-5 – 06 – Recepcionista ANM-5 – 06”.
No Ato Deliberativo nº 105 de 26.12,84, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.12.84, onde se lê: “Assessor Técnico Auxiliar ANS-3”, leia-se: “Assessor Técnico Legislativo ANS-3”, onde se lê: “Maria Islândia Teixeira de Sousa e Zélia Albuquerque Lima”, leia-se: “Islândia Maria Teixeira de Souza e Zélia Albuquerque Rodrigues”.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 1985.
AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10.01.1985.