RESOLUÇÃO nº 112/1985

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RESOLUÇÃO Nº 112/1985
ESTABELECE LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º As linhas de promoção e acesso dos funcionários do Quadro II – Poder Legislativo são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução.

Parágrafo Único. O acesso dar-se-á mediante prova seletiva interna, atendida a qualificação específica para cada cargo.

Art. 2º A Mesa Diretora, através de Ato Deliberativo, fará no prazo de 60 (sessenta) dias a qualificação dos cargos, bem como a lotação do pessoal do Quadro II – Poder Legislativo, atendidas a estrutura e a conveniência de cada unidade administrativa.

Art. 3º Através de Ato Deliberativo, a Mesa Diretora definirá a situação funcional dos servidores admitidos por Portaria, à conta de verba de gratificação de Gabinete da Presidência.

Art. 4º Fica elevada para Cr$ 300.000 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) a representação de que trata o art. 1º da Resolução n.º 5, de 14 de novembro de 1968.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 1985.

 

AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE 

JOÃO VIANA DE ARAÚJO
1º VICE-PRESIDENTE 

CARLOS BENEVIDES
2º VICE-PRESIDENTE 

FONSECA COELHO
1º SECRETÁRIO 

MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO 

RAIMUNDO MOURÃO 
3º SECRETÁRIO

 

Ver Anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23.01.1985.