RESOLUÇÃO nº 597/2009

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RESOLUÇÃO Nº 597/2009
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DR. SARTO, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Concede-se licença ao Deputado Dr. Sarto, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 2 de outubro de 2009, em conformidade com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de outubro de 2009.

DEP. DOMINGOS FILHO
PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. FRANCISCO CAMINHA
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO
2º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2009.