RESOLUÇÃO nº 481/2002
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha “Herbert de Souza”, destinada a agraciar personalidades e instituições que hajam prestado relevantes serviços especificamente no combate à fome e à miséria no Estado do Ceará, em particular, e no Brasil.
Art. 2º A Medalha “Herbert de Souza” será concedida, anualmente, na primeira semana de outubro, por ocasião das comemorações do Dia da Criança.
Art. 3º A escolha da(s) personalidade(s) e/ou instituição(ões) consagrada(s) pela Medalha “Herbert de Souza” será feita a partir de sugestões de entidades tais como: Cáritas Nacional e Regional, CDL, AJE, FETRAECE, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e IPREDE.
Art. 4º A Medalha “Herbert de Souza” será confeccionada em ouro, de forma circular, com 40 mm de diâmetro, contendo ao centro, em relevo, o desenho de um prato vazio em perspectiva e, na parte superior, a inscrição “Estado do Ceará” e, na parte inferior, “Combate à Fome”.
Art. 5º A Medalha “Herbert de Souza” terá uma fita de gorgurão vermelho-escuro chamalotada, com 38 mm de comprimento por 35 mm de largura, e será usada no peito esquerdo.
Art. 6º A passadeira será de ouro, com 13 mm de comprimento por 30 mm de largura, da qual pendem a fita e a medalha.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2002.
DEP. MARCOS CALS
PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
2º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/02/2003.