RESOLUÇÃO nº 462/2001

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RESOLUÇÃO Nº 462/2001
CRIA O “PRÊMIO FREI TITO DE ALENCAR DE DIREITOS HUMANOS” NO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado o “Prêmio Frei Tito de Alencar de Direitos Humanos”, que será outorgado, anualmente, a uma pessoa e/ou entidade que se destacar por sua atuação em defesa dos direitos humanos e da cidadania.

Art. 2º O “Prêmio Frei Tito de Alencar de Direitos Humanos” tem os seguintes objetivos:

I – o reconhecimento e a valorização do trabalho de pessoas e entidades dedicadas à luta pela defesa dos direitos humanos e da cidadania;
II – o incentivo às ações da sociedade civil que visem à promoção dos direitos humanos e da cidadania;
III – destacar o compromisso da Assembleia Legislativa na defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Art. 3º A indicação do premiado, em cada ano, será feita mediante escolha pela maioria dos deputados integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, a partir de indicação formal de qualquer cidadão ou entidade.

Parágrafo único. A sobredita indicação deverá ser encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania desta Casa até o dia 15 de novembro de cada ano, devendo conter a exposição dos motivos que a originaram, destacando de maneira objetiva a atuação da pessoa ou entidade proposta na defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Art. 4º À pessoa ou entidade premiada será entregue medalha e pergaminho, emitidos, respectivamente, pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania e pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Art. 5º A entrega do “Prêmio Frei Tito de Alencar de Direitos Humanos” será realizada em Sessão Solene, por ocasião da comemoração relativa ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2001.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º SECRETÁRIO

DEP. EUDORO SANTANA 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2001.