RESOLUÇÃO nº 599/2009

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RESOLUÇÃO Nº 599/2009
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Concede-se licença ao Deputado Francisco Caminha, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 3 de novembro de 2009, em conformidade com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de novembro de 2009.

DEP. DOMINGOS FILHO
 PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA
 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

DEP. FRANCISCO CAMINHA
 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
 1º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO
 2º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE
 3º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT
 4º SECRETÁRIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2009.