RESOLUÇÃO nº 600/2009
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Concede-se licença ao Deputado Perboyre Diógenes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de dezembro de 2009, em conformidade com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2009.
DEP. DOMINGOS FILHO
PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. SINEVAL ROQUE
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO
2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE
3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT
4º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/2009.