RESOLUÇÃO nº 600/2009

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RESOLUÇÃO Nº 600/2009
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Concede-se licença ao Deputado Perboyre Diógenes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de dezembro de 2009, em conformidade com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2009.

DEP. DOMINGOS FILHO 
PRESIDENTE

DEP. GONY ARRUDA 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. SINEVAL ROQUE 
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
1º SECRETÁRIO

DEP. FERNANDO HUGO
 2º SECRETÁRIO

DEP. HERMÍNIO RESENDE
 3º SECRETÁRIO

DEP. OSMAR BAQUIT
 4º SECRETÁRIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/2009.