RESOLUÇÃO nº 24/1972
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Medalha do Mérito Parlamentar tem as seguintes características:
a) Será confeccionada em ouro, no formato de um disco de 60 mm de diâmetro, no qual serão gravadas em alto relevo:
no anverso: as Armas do Estado do Ceará, circundadas por uma coroa de louros e conterá as palavras: Assembleia Legislativa do Ceará;
no reverso: conterá, em dísticos superpostos, a inscrição em alto relevo: Medalha do Mérito Parlamentar, além do ano da instituição.
b) A medalha ficará presa em uma fita de gorgurão de cor verde-amarela, chamalotada, com a dimensão de 40 mm de comprimento por 30 mm de largura e será usada sobre o peito esquerdo.
c) A fita será suspensa por uma passadeira de ouro, tendo a dimensão de 13 mm de comprimento por 33 mm de largura, da qual penderá a fita com a medalha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1972.
A MESA DIRETORA
ADAUTO BEZERRA – Presidente
JÚLIO GONÇALVES RÊGO – 1º Vice-Presidente
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA – 2º Vice-Presidente
ANTONIO EUFRASINO NETO – 2º Secretário
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 3º Secretário
JOSÉ QUEIROZ FERREIRA – 5º Secretário
MARCONI ALENCAR – 6º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/1972.