RESOLUÇÃO nº 359/1995
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 51, de 21 de novembro de 1979, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Ficam instituídas as Medalhas do Mérito Parlamentar ‘Fernando Pinto’, ‘Demócrito Rocha’ e ‘Otávio Lobo’, conferidas, respectivamente, ao Empresário-Padrão do Ceará, ao Intelectual e ao Educador ou Instituição Educacional de maior projeção do Estado.
Parágrafo único. A concessão será feita anualmente, por deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Art. 2º As Medalhas do Mérito Parlamentar serão entregues aos escolhidos em Sessão Solene previamente anunciada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 1995.
DEP. CID GOMES – Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO – 1º Vice-Presidente em exercício
DEP. CIRILO PIMENTA – 2º Vice-Presidente em exercício
DEP. MANOEL VERAS – 1º Secretário
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º Secretário
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º Secretário
DEP. TED PONTES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/1995.