RESOLUÇÃO nº 229/1990
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a título de reajuste, os valores do vencimento-base e do salário-base do Quadro II – Poder Legislativo, na forma dos Anexos I e II, partes integrantes desta Resolução.
Art. 2º Os vencimentos e as representações mensais dos cargos de Direção e Assessoramento do Poder Legislativo são os fixados no Anexo III desta Resolução.
Art. 3º A vantagem pessoal correspondente à representação do cargo comissionado fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os cargos de Direção e Assessoramento.
Art. 4º Aos inativos do Poder Legislativo fica assegurado o reajuste dos seus proventos nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os servidores em atividade.
Art. 5º Os funcionários em disponibilidade, bem como os que não foram enquadrados nos termos do art. 13 da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, perceberão seus vencimentos equivalentes ao valor correspondente ao Nível ATA-1.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 1990.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BESERRA
1º VICE-PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE PRESIDENTE
LIADERSON PONTES FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25.05.1990