RESOLUÇÃO nº 231/1990

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RESOLUÇÃO Nº 231/1990
CONCEDE LICENÇA A DEPUTADA MARIA DIAS, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 155, inciso II, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedida licença, pelo prazo de 30 (trinta) dias, à Deputada Maria Dias, para ausentar-se do País, a partir de 9 de junho do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BESERRA
 1º VICE-PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
 2º VICE-PRESIDENTE
LIADERSON PONTES FILHO 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01.06.1990