RESOLUÇÃO nº 231/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 155, inciso II, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida licença, pelo prazo de 30 (trinta) dias, à Deputada Maria Dias, para ausentar-se do País, a partir de 9 de junho do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BESERRA
1º VICE-PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
LIADERSON PONTES FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01.06.1990