RESOLUÇÃO nº 114/1985
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso IV, combinado com o art. 110, ambos da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985,
Resolve:
Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Carlos Benevides, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da presente data.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 1985.
AQUILES PERES MOTA
PRESIDENTE
FONSECA COELHO
1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR
2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/03/1985.