RESOLUÇÃO nº 115/1985

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RESOLUÇÃO Nº 115/1985
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FRANZÉ MORAIS.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985,

Resolve:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Franzé Morais, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2 (dois) de abril do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
 

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE

ETEVALDO NOGUEIRA LIMA 
2º VICE-PRESIDENTE
 

RAIMUNDO BEZERRA 
1º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES 
3º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/1985.