RESOLUÇÃO nº 115/1985
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985,
Resolve:
Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Franzé Morais, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2 (dois) de abril do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/1985.