RESOLUÇÃO nº 116/1985
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do art. 107, inciso III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
Resolve:
Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Marconi Alencar, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 17 de abril do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/1985.