RESOLUÇÃO nº 116/1985

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RESOLUÇÃO Nº 116/1985
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MARCONI ALENCAR.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do art. 107, inciso III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

Resolve:

Art. 1º Fica concedida licença ao Deputado Marconi Alencar, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 17 de abril do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
 

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
 

RAIMUNDO BEZERRA 
1º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES 
3º SECRETÁRIO
 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/1985.