RESOLUÇÃO nº 118/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Bianou de Andrade, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para tratar de interesse particular, a partir de 30 de maio fluente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 04 de junho de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1985.