RESOLUÇÃO nº 119/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Franzé Morais pelo prazo de 30 (trinta) dias, para tratar de interesse particular, a partir de 28 de junho de 1985.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 03 de julho de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/1985.