RESOLUÇÃO nº 119/1985

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RESOLUÇÃO Nº 119/1985
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FRANZÉ MORAIS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Franzé Morais pelo prazo de 30 (trinta) dias, para tratar de interesse particular, a partir de 28 de junho de 1985.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 03 de julho de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
 

RAIMUNDO BEZERRA 
1º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES 
3º SECRETÁRIO
 

VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/1985.