RESOLUÇÃO nº 120/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item II, da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Luiz Alberto Vidal Pontes, para ausentar-se do País, em Missão Cultural pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 09 (nove) de julho fluente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 11 de julho de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/1985.