RESOLUÇÃO nº 121/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado José Humberto, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para tratar de interesse particular, a partir do dia 27 de agosto de 1985.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 28 de agosto de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/1985.