RESOLUÇÃO nº 122/1985

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RESOLUÇÃO Nº 122/1985
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CARLOS BENEVIDES.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item II, da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução.

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Carlos Benevides, para ausentar-se do País, em Missão Cultural pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de setembro fluente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 12 de setembro de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
 

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
 

ERASMO RODOVALHO ALENCAR 
2º SECRETÁRIO
 

ANTÔNIO TAVARES 
3º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/1985.