RESOLUÇÃO nº 124/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do artigo 107, item IV, da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Franzé Morais para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de setembro fluente.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 12 de setembro de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/1985.