RESOLUÇÃO nº 126/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, combinado com o art. 110 da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985, promulgar a seguinte Resolução.
Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Luiz Pontes, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 25 de setembro de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/1985.