RESOLUÇÃO nº 126/1985

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RESOLUÇÃO Nº 126/1985
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LUIZ PONTES.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, combinado com o art. 110 da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985, promulgar a seguinte Resolução.

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Luiz Pontes, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da presente data.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 25 de setembro de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
 

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
 
RAIMUNDO BEZERRA 
1º SECRETÁRIO
 

ERASMO RODOVALHO ALENCAR 
2º SECRETÁRIO
 

ANTÔNIO TAVARES 
3º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/1985.