RESOLUÇÃO nº 187/1985

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RESOLUÇÃO Nº 187/1985
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO JACÓ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, § 1º, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Antônio Jacó, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de outubro fluente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 14 de outubro de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO – PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA – 2º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
ERASMO RODOVALHO ALENCAR – 2º SECRETÁRIO
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/10/1985.