RESOLUÇÃO nº 233/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos
do art. 155, item IV, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Bitu Dos Santos, para tratar de interesse particular, a partir do dia 29 de maio do corrente ano.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18 de junho de 1990