RESOLUÇÃO nº 233/1990

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RESOLUÇÃO Nº 233/1990
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO BITU DOS SANTOS, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos
do art. 155, item IV, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Bitu Dos Santos, para tratar de interesse particular, a partir do dia 29 de maio do corrente ano.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ 
 1º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18 de junho de 1990