RESOLUÇÃO nº 128/1985

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RESOLUÇÃO Nº 128/1985
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO RAIMUNDO MOURÃO

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV combinado com o art. 110 da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução.

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Raimundo Mourão, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da presente data.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
 

ETEVALDO NOGUEIRA LIMA 
2º VICE-PRESIDENTE
 

RAIMUNDO BEZERRA 
1º SECRETÁRIO
 

ERASMO RODOVALHO ALENCAR 
2º SECRETÁRIO
 

ANTÔNIO TAVARES 
3º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1985.