RESOLUÇÃO nº 128/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV combinado com o art. 110 da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Raimundo Mourão, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da presente data.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1985.