RESOLUÇÃO nº 233/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e de acordo com o artigo 49, XIX, da Constituição do Estado, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam majorados o vencimento-base e o salário-base dos servidores do Quadro II – Poder
Legislativo, para os valores fixados nos Anexos I e II, partes integrantes desta Resolução.
Art. 2º. Os vencimentos e representações mensais dos Cargos de Direção e Assessoramento do
Poder Legislativo são os estabelecidos no Anexo III, que também integra esta Resolução.
Art. 3º - A Vantagem Pessoal correspondente à representação de cargo comissionado fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os cargos de Direção e Assessoramento.
Art. 4º - É fixado em Cr$ 87,50 (oitenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) o valor da cota do
Salário Família, a partir de 1º de junho de 1.990.
Art. 5º - Os proventos dos funcionários inativos do Quadro II – Poder Legislativo, ficam majorados nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os servidores em atividade.
Art. 6º - Os funcionários em disponibilidade, bem como os que foram enquadrados nos termos
do art. 13, da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1.978, perceberão seus vencimentos equivalentes
ao valor correspondente ao Nível de ATA-01.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º
de junho de 1.990.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de junho de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA
3º SECRETÁRIA
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1990.