RESOLUÇÃO nº 234/1990

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RESOLUÇÃO Nº 234/1990
DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE PESSOAL DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos
do art. 16, I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno da Assembléia
Legislativa), e de acordo com o artigo 49, XIX, da Constituição do Estado, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1.978, passa a ter a sua composição na
forma prevista no Anexo I, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. Fica criado o cargo de Taquígrafo Revisor ANS-01 e ANS-02, cujo provimento dar-se-á
pelos atuais ocupantes de cargo de Taquígrafo Legislativo, portadores de diploma em Escola de
Nível Superior.

Parágrafo Único – No provimento dos cargos de Taquígrafo Revisor de que trata este artigo, será
adotado o seguinte critério:
Os atuais ocupantes dos cargos de Taquígrafo Legislativo APL-03 e APL-04, portadores de diploma de escola superior serão classificados como Taquígrafo Revisor ANS-02, e os Taquígrafos
Legislativos APL-01 e APL-02 também diplomados por escola de nível superior, nos cargos de
Taquígrafo Revisor ANS-01.

Art. 3º - Os cargos de Sonotécnico, Assistente Financeiro e Agente de Administração Legislativo
ficam transformados em Assistente Legislativo e preenchidos na forma do Ato Deliberativo da
Mesa Diretora.

Art. 4º - Os cargos de Motorista ATA-05, ficam classificados como Motorista ANM-05.

Art. 5º - Os cargos de Analista e de Bioquímico, passam a denominar-se Analista Bioquímico,
mantidas as respectivas simbologias.

Art. 6º - As linhas de promoção e Acesso e a tabela de vencimentos são as constantes dos Anexos II e III, partes integrantes desta Resolução.

Art. 7º - Os cargos em comissão de Coordenador de Planejamento, Símbolo DAS-1, Coordenador de Informação e Documentação, Símbolo DAS-1, Chefe de Serviço de Xerografia, Símbolo
DAS-3, Chefe de Gabinete das Assessorias Técnicas, Símbolo DAS-2, Chefe de Serviço de Segurança, Símbolo DAS-3 e Diretor da Divisão de Análises Clínicas, símbolo DAS-2, ficam com
suas simbologias alteradas, passando para DNS-2, DNS-2, DAS-1, DAS-1, DAS-2 e DAS-1 respectivamente.

Art. 8º - Fica criado e incluído no Anexo V – Parte B, da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978,
um (01) cargo de provimento em Comissão de Coordenador de Arquivo, Símbolo DAS-1.

Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que só terão vigência a partir de 1º de
julho de 1990.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
 2º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ 
 1º SECRETÁRIO
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA 
 3º SECRETÁRIA

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1990.