RESOLUÇÃO nº 131/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º – As linhas de promoção e Acesso dos funcionários do Quadro II – Poder Legislativo são as constantes do anexo I – parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Os cargos de Taquígrafo Auxiliar APL-1 e APL-2 ficam transformados, sem aumento de despesas, em Taquígrafo Legislativo, permanecendo os mesmos níveis.
Art. 3º – Os cargos de Assistente de Biblioteca APL-1 e APL-2, ficam igualmente transformados, sem aumento de despesas, em Assistente Legislativo, permanecendo inalterados os respectivos níveis.
Art. 4º – Os cargos de Assistente Legislativo APL-1, vagos na data desta Resolução, serão preenchidos pelos ocupantes de cargos de Agente Administrativo ANM-5 de maior tempo de serviço na casa.
Art. 5º – A gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 3º da Lei nº 8.567, de 19.09.1966, fica elevada para 60% (sessenta por cento), ficando extinta a gratificação instituída pelo Art. 3º da Lei nº 6.892, de 16.12.1963, elevada para 20% (vinte por cento) pelo Art. 4º da Lei nº 7.468, de 03.09.1964.
Art. 6º – Fica incluído no Quadro II – Poder Legislativo 01 (hum) cargo de auxiliar Administrativo Ata-13, transferido do Quadro III – Poder Judiciário, com lotação no Fórum Clóvis Beviláqua, de acordo com o disposto no artigo 50 da Lei nº 9.226, de 14.05.74, ocupado por Antonio Carlos de Praxedes Costa.
§ Único – O cargo a que se refere este artigo fica transformado em Secretário de Comissão APL-3.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 13 de maio de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/1986.