RESOLUÇÃO nº 5/1968

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RESOLUÇÃO Nº 5/1968
ELEVA A REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 8.497, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica elevada, de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) para NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), a representação instituída pela Lei nº 8.497, de 17 de junho de 1966, em favor dos motoristas da Assembleia Legislativa do Estado.

Parágrafo único. A representação de que trata o art. 1º desta Resolução é extensiva a todos os motoristas do Poder Legislativo, que se encontrem no exercício da profissão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário à presente Resolução, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1968.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA – Presidente
ERNANI DE QUEIRÓS VIANA – 1º Vice-Presidente
JOÃO FREDERICO F. GOMES – 2º Vice-Presidente
JOSÉ FIGUEIREDO CORREIA – 3º Vice-Presidente
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 3º Secretário
JOEL MARQUES – 4º Secretário
EPITÁCIO BATISTA LUCENA – 5º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1968