RESOLUÇÃO nº 133/1986

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RESOLUÇÃO Nº 133/1986
ACRESCENTA AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 45, DE 14.03.79, UM PARÁGRAFO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Acrescente-se ao art. 2º da Resolução nº 45 de 14 de março de 1979, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único – Os cargos citados neste artigo, poderão ser ocupados também por servidores deste Poder, que na linha de acesso, atendam as exigências do inciso 3 do artigo 2º da Resolução nº 130, de 11.12.85, mediante requerimento à Mesa Diretora.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 de maio de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º VICE-PRESIDENTE
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/1986.