RESOLUÇÃO nº 238/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e de acordo com o artigo 49, XIX, da Constituição do Estado, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os Anexos I e II da Resolução nº 237, de 22 de outubro de 1990, ficam substituídos pelos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de outubro de 1990.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA
3ª SECRETÁRIA
LIADERSON PONTES FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06 de novembro de 1990.