RESOLUÇÃO nº 134/1986

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RESOLUÇÃO Nº 134/1986
TRANSFORMA CARGO SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETA:

Art. 1º – O ocupante do cargo de Assistente Legislativo APL-3 e APL-4, que contar com mais de 20 (vinte) anos de serviços públicos, terá seu cargo transformado em Secretário de Comissão, independente das exigências do artigo da Resolução nº 45, de 14.03.1979 com o mesmo padrão e vencimento.
§ 1º – Aplica-se ao servidor inativo os mesmos direitos desde que se preencham os requisitos deste artigo.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 23 de maio de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º VICE-PRESIDENTE
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/1986.