RESOLUÇÃO nº 239/1990

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RESOLUÇÃO Nº 239/1990
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LUIZ PONTES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos
do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Luiz Pontes para tratar de interesse particular, no
período compreendido entre 29 de outubro a 15 de novembro do corrente ano.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
 PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-PRESIDENTE
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA 
 3ª SECRETÁRIA

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06 de novembro de 1990.