RESOLUÇÃO nº 241/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. 300 passa a ter a seguinte redação:
Art. 300 – Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado pelo Presidente da Assembléia, no prazo de quarenta e oito horas, ao Governador, para a promulgação.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de dezembro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA
3ª SECRETÁRIA
LIADERSON PONTES FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1990.