RESOLUÇÃO nº 241/1990

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RESOLUÇÃO Nº 241/1990
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 300 DA RESOLUÇÃO Nº 227, DE 30/03/90.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O art. 300 passa a ter a seguinte redação:
Art. 300 – Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado pelo Presidente da Assembléia, no prazo de quarenta e oito horas, ao Governador, para a promulgação.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de dezembro de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
 PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
 2º VICE-PRESIDENTE
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA 
3ª SECRETÁRIA
LIADERSON PONTES FILHO 
 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1990.