RESOLUÇÃO nº 242/1990

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RESOLUÇÃO Nº 242/1990
INSTITUI NO QUADRO II, PODER LEGISLATIVO A COORDENADORIA DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item V, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Informática, que se encarregará de planejar, organizar,
liderar e controlar as atividades de Informática da Assembléia Legislativa.

Art. 2º. São atribuições da Coordenadoria de Informática:
a) Determinar as necessidades em termos de Hardware e Software, gerenciar, técnica e administrativamente, os órgãos que compõem a Coordenadoria;
b) Planejar e coordenar a instalação de novas versões e Software e analisar a performance dos equipamentos já instalados;
c) Ditar normas de padrão de documentação de Sistemas e organizar esta documentação, visando sempre aprimorar os serviços apresentados;
d) Acompanhar o levantamento de informação junto ao usuário, objetivando a implantação e/ou manutenção de sistemas bem como manter atualizados os manuais de utilização e operação dos sistemas em produção;
e) Manter cópias atualizadas das áreas de dados e programa, implantados nos computadores, garantindo a qualidade dos serviços da produção.

Art. 3º - Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

Parágrafo Único – Os ocupantes das Divisões de Projetos, Desenvolvimento/Suporte e Produção devem ser obrigatoriamente detentores de curso de nível superior na área de informática ou administração.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de dezembro de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
 PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA 
 1º VICE-PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-PRESIDENTE
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA 
 3º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES FILHO 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1990.