RESOLUÇÃO nº 242/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item V, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Informática, que se encarregará de planejar, organizar,
liderar e controlar as atividades de Informática da Assembléia Legislativa.
Art. 2º. São atribuições da Coordenadoria de Informática:
a) Determinar as necessidades em termos de Hardware e Software, gerenciar, técnica e administrativamente, os órgãos que compõem a Coordenadoria;
b) Planejar e coordenar a instalação de novas versões e Software e analisar a performance dos equipamentos já instalados;
c) Ditar normas de padrão de documentação de Sistemas e organizar esta documentação, visando sempre aprimorar os serviços apresentados;
d) Acompanhar o levantamento de informação junto ao usuário, objetivando a implantação e/ou manutenção de sistemas bem como manter atualizados os manuais de utilização e operação dos sistemas em produção;
e) Manter cópias atualizadas das áreas de dados e programa, implantados nos computadores, garantindo a qualidade dos serviços da produção.
Art. 3º - Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único – Os ocupantes das Divisões de Projetos, Desenvolvimento/Suporte e Produção devem ser obrigatoriamente detentores de curso de nível superior na área de informática ou administração.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de dezembro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA
1º VICE-PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-PRESIDENTE
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA
3º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1990.