RESOLUÇÃO nº 243/1990

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RESOLUÇÃO Nº 243/1990
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 276 DO REGIMENTO INTERNO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item V, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Acrescente-se ao art. 276 o seguinte parágrafo:

§ 4º - Aprovada definitivamente a Redação Final, a Mesa Diretora providenciará a expedição do Autógrafo, no prazo de noventa e seis horas, encaminhando-o, em igual prazo, ao Governador do Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
 PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ 
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO 
 2º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES FILHO 
 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1990