RESOLUÇÃO nº 243/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item V, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 276 o seguinte parágrafo:
§ 4º - Aprovada definitivamente a Redação Final, a Mesa Diretora providenciará a expedição do Autógrafo, no prazo de noventa e seis horas, encaminhando-o, em igual prazo, ao Governador do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1990