ATO DELIBERATIVO nº 925/2023
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ORIEL FILHO PARA ASSUMIR CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 151, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO E DO ART. 54, INCISO I E § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e;
CONSIDERANDO Memorando, de autoria do Deputado Oriel Filho – PDT, no qual solicita licença para assumir o cargo de Secretário de Estado da Aquicultura e Pesca, RESOLVE:
Artigo único. Conceder licença ao Deputado Oriel Filho para assumir o cargo de Secretário de Estado da Aquicultura e Pesca, de acordo com o art. 151, inciso V, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022, e o art. 54, inciso I e § 3.º, da Constituição do Estado.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1.º de março de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2.ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3.º SECRETÁRIO
Dep. Dr.oscar Rodrigues
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2023.