RESOLUÇÃO nº 245/1990

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RESOLUÇÃO Nº 245/1990
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 352, DA RESOLUÇÃO Nº 227, DE 30 DE MARÇO DE 1990.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item V, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica acrescido ao art. 352 o seguinte parágrafo:

§ 1º – A destinação dos valores correspondentes às Subvenções Sociais se fará obedecendo os seguintes critérios:

a) Vinte e cinco por cento (25%) será destinado pelos Membros da Mesa Diretora, incluindo os suplentes;
b) Setenta e três por cento (73%) será destinado pelos demais deputados.

Art. 2º – O Parágrafo Único do art. 352 passa a ser o § 2º.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM – PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ – 1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO – 2º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES FILHO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1990.