RESOLUÇÃO nº 245/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, item V, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 352 o seguinte parágrafo:
§ 1º – A destinação dos valores correspondentes às Subvenções Sociais se fará obedecendo os seguintes critérios:
a) Vinte e cinco por cento (25%) será destinado pelos Membros da Mesa Diretora, incluindo os suplentes;
b) Setenta e três por cento (73%) será destinado pelos demais deputados.
Art. 2º – O Parágrafo Único do art. 352 passa a ser o § 2º.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM – PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ – 1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO – 2º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1990.