RESOLUÇÃO nº 139/1986

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RESOLUÇÃO Nº 139/1986
CONCEDE LICENÇA À DEPUTADA MARIA DIAS, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1º - É concedida licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de junho de 1986, à Deputada MARIA DIAS, nos termos do artigo 107, item IV, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 24 de junho de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

ERASMO RODOVALHO ALENCAR

2º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES  

3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/1986.