RESOLUÇÃO nº 140/1986

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RESOLUÇÃO Nº 140/1986
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ALFREDO MACHADO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado ALFREDO MACHADO, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de junho de 1986, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985. (Regimento Interno).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 24 de junho de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

ERASMO RODOVALHO ALENCAR

2º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES  

3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/1986.