RESOLUÇÃO nº 140/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1º - É concedida licença ao Deputado ALFREDO MACHADO, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de junho de 1986, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985. (Regimento Interno).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 24 de junho de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/1986.