RESOLUÇÃO nº 141/1986

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 141/1986
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO RAIMUNDO BEZERRA, PARA O FIM QUE INDICA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

DECRETA:

Art. 1º - É concedida licença, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor Deputado Raimundo Bezerra, para que possa ausentar-se do País em Missão Cultural.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 26 de junho de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

ANTÔNIO TAVARES  

3º SECRETÁRIO
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1986.