RESOLUÇÃO nº 141/1986
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - É concedida licença, pelo prazo de 10 (dez) dias, ao Senhor Deputado Raimundo Bezerra, para que possa ausentar-se do País em Missão Cultural.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 26 de junho de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1986.