RESOLUÇÃO nº 142/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O ocupante do cargo de Assistente Financeiro APL-01 e APL-02, que contar mais de 20 (vinte) anos de serviço público, terá seu cargo transformado em Revisor Legislativo, independente das exigências do art. 2º da Resolução n. 45, de 14.03.1979, com o mesmo padrão de vencimento.
Parágrafo Único – Aplica-se ao servidor inativo os mesmos direitos, desde que preencham os requisitos deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, em 04 de julho de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º VICE-PRESIDENTE
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/1986.