RESOLUÇÃO nº 142/1986

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RESOLUÇÃO Nº 142/1986
TRANSFORMA CARGO SEM AUMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - O ocupante do cargo de Assistente Financeiro APL-01 e APL-02, que contar mais de 20 (vinte) anos de serviço público, terá seu cargo transformado em Revisor Legislativo, independente das exigências do art. 2º da Resolução n. 45, de 14.03.1979, com o mesmo padrão de vencimento.

Parágrafo Único – Aplica-se ao servidor inativo os mesmos direitos, desde que preencham os requisitos deste artigo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, em 04 de julho de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

ETEVALDO NOGUEIRA LIMA

2º VICE-PRESIDENTE

ERASMO RODOVALHO ALENCAR

2º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES  

3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/1986.