RESOLUÇÃO nº 247/1991

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RESOLUÇÃO Nº 247/1991
REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, REPRESENTAÇÃO E PROVENTOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 16, I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa) e de acordo com o art. 49, XIX, da Constituição do Estado, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – Ficam majorados o vencimento-base e salário-base dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, para os valores fixados nos Anexos I e II partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º – Os vencimentos e representações mensais dos Cargos de Direção e Assessoramento do Poder Legislativo são os estabelecidos no Anexo III desta Resolução.

Art. 3º – A Vantagem Pessoal correspondente à representação de cargo comissionado fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os Cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 4º – É fixado em Cr$ 189,00 (cento e oitenta e nove cruzeiros) o valor da cota do salário-família, a partir de 1º de fevereiro de 1991.

Art. 5º – Os proventos dos funcionários inativos do Quadro II – Poder Legislativo, ficam majorados nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os servidores em atividade.

Art. 6º – Os funcionários em disponibilidade, bem como os que não foram enquadrados nos termos do art. 13 da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, perceberão seus vencimentos calculados com base no nível de ATA-1.

Art. 7º – Ficam extintas a representação concedida ao Presidente da Assembleia Legislativa pelo art. 1º da Lei nº 10.221, de 11 de dezembro de 1978, bem como a igual representação concedida aos demais membros da Mesa Diretora e aos Líderes Partidários.

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, porém, retroativos a 1º de fevereiro de 1991.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
MANOEL SALVIANO – 1º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/02/1991