RESOLUÇÃO nº 143/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Artigo 197, item IV, da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - É concedida licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do artigo 107, item IV, da Resolução nº 113 de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), a partir do dia 1º de julho fluente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 04 de julho de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/1986.