RESOLUÇÃO nº 144/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica elevada para Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados) a representação instituída pela Lei n. 8.497 de 17 de junho de 1966, alterada pelas Resoluções ns. 05, de 14 de novembro de 1968 e 112 de 17 de janeiro de 1985, em favor dos motoristas da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2º - A representação a que se refere o artigo anterior, será reajustada sempre que houver aumento de vencimento do funcionalismo Estadual, na mesma época e igual percentual.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 07 de julho de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º VICE-PRESIDENTE
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/1986.