RESOLUÇÃO nº 144/1986

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RESOLUÇÃO Nº 144/1986
ELEVA A REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI N. 8.497, DE 17.06.66.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica elevada para Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados) a representação instituída pela Lei n. 8.497 de 17 de junho de 1966, alterada pelas Resoluções ns. 05, de 14 de novembro de 1968 e 112 de 17 de janeiro de 1985, em favor dos motoristas da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º - A representação a que se refere o artigo anterior, será reajustada sempre que houver aumento de vencimento do funcionalismo Estadual, na mesma época e igual percentual.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em FORTALEZA, aos 07 de julho de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

ETEVALDO NOGUEIRA LIMA

2º VICE-PRESIDENTE

ERASMO RODOVALHO ALENCAR

2º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES  

3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/1986.