RESOLUÇÃO nº 248/1991

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RESOLUÇÃO Nº 248/1991
FICA CONCEDIDA LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO JACÓ PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO PRAZO DE 120 DIAS

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 155, item III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Antônio Jacó, para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 19 de fevereiro do corrente ano, com base no art. 155, item III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 1991.

JÚLIO RÊGO – PRESIDENTE
MANOEL SALVIANO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ ALBUQUERQUE – 2º VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRE FIGUEIREDO – 1º SECRETÁRIO
STÊNIO RIOS – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ MARIA – 3º SECRETÁRIO
MARCONI MATOS – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/1991.