RESOLUÇÃO nº 145/1986

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RESOLUÇÃO Nº 145/1986
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JARBAS BEZERRA, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º É concedida licença ao Deputado JARBAS BEZERRA, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de agosto de 1986, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 11 de setembro de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

PRESIDENTE

FRANCISCO FONSECA COELHO

1º VICE-PRESIDENTE

RAIMUNDO BEZERRA 

1º SECRETÁRIO

ERASMO RODOVALHO ALENCAR

2º SECRETÁRIO

ANTÔNIO TAVARES  

3º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1986.