RESOLUÇÃO nº 145/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º É concedida licença ao Deputado JARBAS BEZERRA, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de agosto de 1986, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 11 de setembro de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
PRESIDENTE
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO BEZERRA
1º SECRETÁRIO
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º SECRETÁRIO
ANTÔNIO TAVARES
3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1986.